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Fim das isenções fiscais para atividades anti-sindicais

Esta lei visa impedir que as empresas deduzam despesas relacionadas com a influência nas decisões dos trabalhadores sobre a formação de sindicatos ou a participação em ações coletivas. Isso significa que as empresas não poderão mais tratar esses custos como despesas dedutíveis, promovendo a livre escolha dos trabalhadores em questões sindicais.
Pontos-chave
As empresas não poderão mais deduzir impostos sobre despesas relacionadas a atividades destinadas a desencorajar os trabalhadores de formar sindicatos ou participar de greves.
A lei introduz novas regras de relatórios para empresas sobre despesas com atividades que influenciam os trabalhadores em questões sindicais, juntamente com penalidades por não conformidade ou relatórios incorretos.
O objetivo é apoiar o direito dos trabalhadores de se associarem livremente e de se engajarem em negociações coletivas, eliminando os subsídios fiscais para atividades que dificultam isso.
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Número de impressão: 118_HR_5428
Patrocinador: Rep. Norcross, Donald [D-NJ-1]
Data de início: 2023-09-13