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Fim das isenções fiscais para atividades anti-sindicais de empregadores

Este projeto de lei visa impedir que as empresas deduzam despesas relacionadas a atividades destinadas a desencorajar os funcionários de formar ou aderir a sindicatos. Isso significa que o dinheiro gasto em tais atividades não será mais tratado como uma despesa comercial dedutível de impostos, potencialmente influenciando as decisões das empresas em relação às suas estratégias de relações com os funcionários. O objetivo é apoiar a liberdade dos funcionários de decidir sobre a afiliação sindical sem subsídios dos contribuintes para as ações do empregador.
Pontos-chave
As empresas não poderão mais deduzir despesas por atividades destinadas a influenciar as decisões dos funcionários sobre organizações trabalhistas.
Isso inclui custos de reuniões, treinamentos ou consultoria externa destinada a desencorajar atividades sindicais.
O projeto de lei introduz penalidades financeiras para empresas que não informarem as informações relevantes sobre tais despesas às autoridades fiscais.
As exceções à proibição de dedução incluem a comunicação com representantes sindicais existentes ou ações exigidas por lei.
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Número de impressão: 118_HR_5456
Patrocinador: Rep. Norcross, Donald [D-NJ-1]
Data de início: 2023-09-14