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Alívio fiscal para dívidas canceladas de imóveis comerciais e de varejo.

Este projeto de lei altera as leis fiscais para permitir que proprietários de imóveis comerciais e de varejo excluam da renda o valor resultante do cancelamento de certas dívidas. Especificamente, se um credor cancelar uma parte de uma dívida garantida por tal propriedade, esse valor não será tratado como renda tributável. O objetivo é apoiar os proprietários de lojas e outros locais comerciais que incorreram em dívidas antes de março de 2022 e cuja dívida é cancelada entre o final de 2022 e o início de 2027.
Pontos-chave
Alterações fiscais: O cancelamento de dívidas garantidas por imóveis comerciais ou de varejo não será contabilizado como renda tributável.
O alívio se aplica a dívidas contraídas antes de 1º de março de 2022 e canceladas entre 31 de dezembro de 2022 e 1º de janeiro de 2027.
Benefício financeiro para proprietários de imóveis de varejo e serviços, ajudando-os a manter as operações e evitar a insolvência.
Introdução de uma nova categoria de exclusão de renda: 'dívida comercial ou de varejo qualificada'.
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Patrocinador: Rep. Tenney, Claudia [R-NY-24]
Data de início: 2023-09-19