Novos Padrões de Cuidado para Indivíduos sob Custódia da Proteção de Fronteiras
Esta lei introduz exames de saúde obrigatórios, acesso a água, alimentos, higiene e condições de abrigo adequadas para indivíduos detidos pelos serviços de fronteira. O seu objetivo é garantir padrões humanitários básicos e melhorar a segurança e a saúde dos detidos, incluindo crianças e indivíduos vulneráveis.
Pontos-chave
Exames de saúde obrigatórios e cuidados médicos para todos os detidos, incluindo crianças, mulheres grávidas e idosos, dentro de 12 horas após a detenção (ou 6 horas para indivíduos de alta prioridade).
Garantir o acesso a água potável adequada, sanitários limpos, produtos de higiene pessoal e instalações para banho.
Garantia de três refeições por dia com ingestão calórica apropriada e consideração das necessidades dietéticas.
Requisito de detenção separada de homens e mulheres, e de crianças de adultos (a menos que estejam com um tutor), e fornecimento de condições seguras para indivíduos com deficiência.
Introdução de videovigilância nas instalações, inspeções regulares e treinamento de pessoal para prevenir abusos e garantir a conformidade com os novos padrões.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_5605
Patrocinador: Rep. Ruiz, Raul [D-CA-25]
Data de início: 2023-09-20