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Transparência de Dados sobre Má Conduta Policial: Maior Responsabilidade e Acesso Público

Esta lei exige que as agências federais, estaduais e locais de aplicação da lei coletem e relatem publicamente dados sobre alegações de má conduta de oficiais. O objetivo é aumentar a transparência nas operações policiais, permitindo que os cidadãos avaliem melhor o impacto dessas ações em suas comunidades, identifiquem problemas e promovam a responsabilização.
Pontos-chave
Todas as agências de aplicação da lei devem relatar ao Procurador-Geral informações sobre sentenças e acordos relacionados à má conduta de oficiais.
Esses dados, incluindo detalhes sobre os tipos de alegações, ações de pessoal tomadas e valores pagos, estarão disponíveis publicamente em um banco de dados do Departamento de Justiça.
Agências estaduais e locais que não cumprirem podem enfrentar reduções no financiamento federal, incentivando a adesão aos novos requisitos.
A lei visa construir a confiança pública, revelando os custos e as causas da má conduta policial.
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Número de impressão: 118_HR_5624
Patrocinador: Rep. Beyer, Donald S., Jr. [D-VA-8]
Data de início: 2023-09-21