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Alterações nos critérios de assistência federal em caso de desastre

Esta lei exige que a FEMA altere as suas regras de avaliação de pedidos de ajuda em caso de desastre, considerando fatores económicos locais, como o rendimento mediano e a taxa de pobreza. Além disso, o projeto de lei altera as disposições de partilha de custos, estabelecendo que a parte não federal da assistência não deve ser inferior a 10 por cento dos custos elegíveis.
Pontos-chave
A FEMA deve considerar as circunstâncias económicas locais (taxas de pobreza, rendimento mediano, base tributável) ao avaliar a necessidade de assistência pública e individual.
A parte não federal da assistência financeira para a reparação de infraestruturas é fixada em não menos de 10% dos custos elegíveis.
As novas regras aplicam-se retroativamente a pedidos de declaração de grande desastre negados a partir de 1 de janeiro de 2012.
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Data de início: 2023-09-21