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Classificação Permanente de Análogos de Fentanil e Agilização da Pesquisa

Este Ato classifica uma ampla classe de substâncias relacionadas ao fentanil na Tabela I de substâncias controladas. Crucialmente, isenta estas substâncias específicas das penas mínimas obrigatórias baseadas na quantidade. Além disso, simplifica os requisitos de registro para pesquisadores que estudam substâncias da Tabela I.
Pontos-chave
Substâncias relacionadas ao fentanil são adicionadas à Tabela I de substâncias controladas através de uma nova definição de classe.
Crimes envolvendo substâncias relacionadas ao fentanil (conforme definido na nova seção) estão isentos de penas mínimas obrigatórias baseadas na quantidade.
Condenados anteriores por crimes envolvendo uma substância relacionada ao fentanil que seja posteriormente removida ou reclassificada podem solicitar a anulação ou redução da pena.
Os procedimentos de registro para pesquisa de substâncias da Tabela I são simplificados, permitindo que pesquisadores iniciem o trabalho mais cedo após notificar o Procurador-Geral.
É estabelecido um mecanismo para remover ou reclassificar uma substância relacionada ao fentanil se o Secretário de Saúde e Serviços Humanos determinar que ela tem um menor potencial de abuso.
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Número de impressão: 118_HR_568
Patrocinador: Rep. Pappas, Chris [D-NH-1]
Data de início: 2023-01-26