Proteção de estudantes universitários contra assédio
Esta lei visa aumentar a segurança dos estudantes em instituições de ensino superior, estabelecendo novas regras para prevenir e responder ao assédio. As universidades terão de definir e comunicar claramente as suas políticas anti-assédio aos estudantes, promovendo um ambiente de aprendizagem mais seguro.
Pontos-chave
As universidades devem desenvolver e distribuir uma política que proíba o assédio com base em raça, cor, origem nacional, sexo (incluindo orientação sexual, identidade de género), deficiência ou religião.
Esta política deve cobrir o assédio no campus, fora do campus, em dormitórios e através de tecnologias digitais como e-mails ou serviços de mensagens.
As instituições terão de descrever programas de prevenção de assédio e procedimentos para relatar e abordar incidentes, incluindo a informação sobre os resultados dos processos disciplinares.
A lei estabelece um programa de subvenções para as universidades criarem ou expandirem programas anti-assédio, oferecerem apoio às vítimas e educarem a comunidade académica.
As universidades serão obrigadas a relatar incidentes de assédio e as ações tomadas, o que ajudará a identificar as melhores práticas no combate a este problema.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_5685
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Data de início: 2023-09-22