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Novas regras de refinanciamento e juros para empréstimos estudantis federais

Esta lei introduz um programa para refinanciar empréstimos estudantis federais, potencialmente reduzindo os pagamentos mensais através de novas taxas de juros mais baixas. Também elimina as taxas de originação para novos empréstimos e impede a capitalização de juros em pagamentos diferidos, tornando a dívida estudantil mais gerenciável.
Pontos-chave
Capacidade de refinanciar empréstimos estudantis federais existentes para taxas de juros fixas mais baixas, potencialmente reduzindo os encargos mensais.
Eliminação das taxas de originação para novos empréstimos estudantis federais a partir de 1º de julho de 2024, resultando em custos mais baixos para futuros estudantes.
Alterações na acumulação de juros: os juros não serão mais adicionados ao principal do empréstimo em muitas situações, potencialmente reduzindo o custo total do reembolso.
Melhorias nos programas de perdão de empréstimos por serviço público e de reembolso baseado na renda, contando pagamentos anteriores para a elegibilidade.
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Data de início: 2023-09-26