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Tratamento Uniforme de Ativos em Custódia em Instituições Financeiras

Novas regras visam padronizar como bancos e outras instituições financeiras contabilizam os ativos que detêm para clientes, incluindo ativos digitais. Isso impede que as instituições tratem esses ativos como seus próprios passivos, potencialmente impactando sua estabilidade financeira e a disponibilidade de serviços de custódia para os cidadãos.
Pontos-chave
Bancos e instituições financeiras não serão obrigados a listar os ativos dos clientes (por exemplo, dinheiro, títulos, criptomoedas) como seus próprios passivos em seus balanços.
Essas instituições não precisarão manter capital regulatório adicional contra ativos mantidos em custódia para clientes, a menos que seja necessário para mitigar riscos operacionais.
As mudanças visam garantir que as instituições financeiras possam fornecer serviços de custódia de ativos sem encargos regulatórios desnecessários, potencialmente promovendo o crescimento dos serviços de custódia, incluindo para ativos digitais.
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Data de início: 2023-09-27