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Lei de Acessibilidade Digital: Padrões Obrigatórios para Sites e Aplicações

Esta Lei estabelece padrões de acessibilidade uniformes e obrigatórios para sites e aplicações utilizados por empregadores, entidades públicas e fornecedores comerciais, garantindo que indivíduos com deficiência tenham acesso igual a emprego, serviços e informações. Isso significa que todas as interações digitais chave – desde candidaturas a emprego até à utilização de serviços públicos – devem ser totalmente utilizáveis, por exemplo, por leitores de ecrã. A lei concede aos indivíduos o direito de processar entidades não conformes e estabelece programas de assistência financeira para pequenas empresas para as ajudar a adaptar a sua tecnologia.
Pontos-chave
Acesso Digital Igualitário: Empregadores, entidades públicas e empresas devem garantir que os seus sites e aplicações são totalmente acessíveis a indivíduos com deficiência (por exemplo, cegos, surdos ou com destreza limitada).
Novas Obrigações para Fornecedores Comerciais: Os fornecedores comerciais que concebem ou desenvolvem sites/aplicações para as entidades abrangidas são também responsáveis por garantir a acessibilidade.
Apoio a Pequenas Empresas: Pequenas entidades podem candidatar-se a subvenções (até 10.000 USD) para auditar, testar e corrigir ou substituir sites e aplicações inacessíveis.
Aplicação e Direitos: Indivíduos com deficiência podem intentar ações civis contra entidades não conformes, procurando medidas cautelares e danos, sem esgotar primeiro os recursos administrativos.
Regulamentação e Prazos: O Departamento de Justiça e a EEOC devem emitir as regras finais de acessibilidade no prazo de 24 meses. As pequenas entidades terão 2 anos para cumprir após a emissão da regra final, enquanto as entidades maiores terão 30 dias.
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Número de impressão: 118_HR_5813
Patrocinador: Rep. Sarbanes, John P. [D-MD-3]
Data de início: 2023-09-28