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Limitação de custos de serviços pré-natais após aborto espontâneo ou natimorto.

Esta lei visa proteger financeiramente as famílias que sofrem um aborto espontâneo ou um natimorto. Garante que os planos de seguro de saúde não podem impor custos adicionais para serviços pré-natais se um nascimento completo não ocorrer e os serviços faziam parte de um pagamento agrupado. Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Pontos-chave
Custos reduzidos de cuidados pré-natais: As seguradoras não podem cobrar taxas extras (como franquias, coparticipação) por serviços pré-natais se uma gravidez terminar em aborto espontâneo ou natimorto, e os serviços faziam parte de um pagamento agrupado.
Proteção financeira para famílias: Isso visa aliviar o fardo financeiro das famílias durante o difícil período após a perda de um filho.
Data de entrada em vigor: As novas regras se aplicam aos planos de saúde que começam em ou após 1º de janeiro de 2025.
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Número de impressão: 118_HR_5909
Patrocinador: Rep. Spanberger, Abigail Davis [D-VA-7]
Data de início: 2023-10-25