Consolidação de serviços de emprego para veteranos sob o Departamento de Assuntos de Veteranos
Esta lei transfere os programas de apoio ao emprego para veteranos do Departamento do Trabalho para o Departamento de Assuntos de Veteranos, a fim de agilizar e centralizar a assistência. Isso significa que os veteranos poderão aceder a um apoio abrangente num único local, facilitando a sua procura de emprego e reintegração. As alterações entrarão em vigor a 1 de outubro de 2025.
Pontos-chave
Todos os serviços de aconselhamento, formação e colocação profissional para veteranos serão transferidos para o Departamento de Assuntos de Veteranos (VA).
Será estabelecido um novo Subsecretário Adjunto para o Emprego e Formação de Veteranos dentro do VA para supervisionar estes programas.
Os programas para veteranos sem-abrigo e os programas de assistência à transição também ficarão sob a jurisdição do VA.
Os papéis existentes dos especialistas em emprego de veteranos serão consolidados numa única função para melhorar a prestação de serviços.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_5913
Patrocinador: Rep. Van Orden, Derrick [R-WI-3]
Data de início: 2023-10-25