Transparência no Ensino Superior: Novas Regras para Doações e Contratos Estrangeiros.
Esta lei altera o Higher Education Act de 1965 para exigir que as instituições divulguem doações e contratos de fontes estrangeiras, incluindo países estrangeiros de preocupação. Restringe contratos com certas entidades e países estrangeiros e exige o relato de doações e contratos estrangeiros por funcionários e corpo docente. O Secretário de Educação é obrigado a manter um banco de dados público contendo esses relatórios.
Pontos-chave
As instituições devem relatar doações e contratos estrangeiros avaliados em 50.000 USD ou mais, e transações com países ou entidades estrangeiras de preocupação, independentemente do valor.
A lei proíbe a celebração de contratos com países ou entidades estrangeiras de preocupação, a menos que a instituição obtenha uma isenção de um ano do Secretário.
Certas instituições devem manter uma política exigindo que indivíduos cobertos divulguem doações e contratos estrangeiros e devem manter um banco de dados público dessas divulgações.
Instituições especificadas (não públicas, com ativos significativos) devem apresentar relatórios divulgando investimentos em países ou entidades estrangeiras de preocupação.
Multas são impostas por violações conscientes, e violações repetidas podem resultar na inelegibilidade para programas federais por pelo menos dois anos fiscais institucionais.
2023-12-06
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Data de início: 2023-10-25
Data de votação: 2023-12-06
Reunião nº: 1
Votação nº: 701