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Programa de Subsídios Escolares: Prevenção do Uso de Substâncias em Jovens

Esta lei estabelece um programa de subsídios para parcerias entre escolas e comunidades, visando prevenir de forma mais eficaz o uso e abuso de substâncias entre os jovens. Isso permitirá que as escolas implementem programas adaptados às necessidades dos alunos, buscando melhorar a segurança e a saúde dos jovens em seu dia a dia.
Pontos-chave
Escolas primárias, secundárias e de ensino médio podem receber até US$ 75.000 anualmente para programas de prevenção de drogas.
Os fundos devem ser usados para atividades educacionais e preventivas, adaptadas às necessidades específicas de cada escola e comunidade.
O objetivo é reduzir o uso de substâncias entre os jovens através da colaboração entre escolas e organizações locais.
O programa está autorizado por 5 anos, com um orçamento anual de US$ 7 milhões.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 118_HR_5975
Patrocinador: Rep. Sánchez, Linda T. [D-CA-38]
Data de início: 2023-11-14