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Lei de Transparência e Responsabilidade de Pedidos de Direito de Passagem

Esta nova lei exige que as agências governamentais informem rapidamente cidadãos e empresas sobre o status de seus pedidos de direito de passagem para terras públicas. Isso torna o processo de obtenção de licenças para infraestruturas, como oleodutos ou linhas de energia, mais previsível e transparente, podendo acelerar a implementação de projetos e reduzir a burocracia.
Pontos-chave
As agências governamentais devem notificar os requerentes no prazo de 90 dias se o seu pedido de direito de passagem está completo.
Se um pedido estiver incompleto, as agências devem especificar claramente quais informações são necessárias para completá-lo.
A lei aplica-se a pedidos de direito de passagem para terras geridas pelo Secretário do Interior (terras públicas) e pelo Secretário da Agricultura (terras do Sistema Florestal Nacional).
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Número de impressão: 118_HR_6011
Patrocinador: Rep. Valadao, David G. [R-CA-22]
Data de início: 2023-10-25