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Acesso ao Medicare para Primeiros Socorristas de 50 a 64 anos

Esta lei permite que bombeiros, policiais e outros primeiros socorristas com idades entre 50 e 64 anos, que se aposentaram ou foram afastados do serviço devido a deficiência, comprem o Medicare. Isso lhes proporciona acesso a cuidados de saúde abrangentes, incluindo benefícios hospitalares, médicos e de medicamentos prescritos, o que pode impactar significativamente sua segurança financeira e de saúde após o serviço ativo.
Pontos-chave
Expande o acesso ao Medicare para primeiros socorristas aposentados ou com deficiência com idades entre 50 e 64 anos.
Permite a inscrição em todos os benefícios do Medicare (Partes A, B e D), incluindo planos Medicare Advantage.
Estabelece prêmios mensais para cobrir os custos de benefícios e administrativos.
Garante que a cobertura atenda ao requisito de cobertura essencial mínima sob a Lei de Cuidados Acessíveis.
Cria um conselho de supervisão para monitorar a implementação e fornece subsídios para divulgação e assistência na inscrição.
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Número de impressão: 118_HR_6030
Patrocinador: Rep. Phillips, Dean [D-MN-3]
Data de início: 2023-10-25