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Lei de Escolas Seguras: Fim ao Bullying e Assédio Escolar

Esta lei visa combater o bullying e o assédio nas escolas públicas para garantir um ambiente de aprendizagem seguro para os alunos. Ela estabelece a obrigação de criar políticas claras anti-bullying, coletar dados sobre incidentes e informar pais e alunos sobre essas políticas. Isso permitirá que as escolas estejam mais bem preparadas para responder a tais comportamentos, melhorando o bem-estar e o desempenho acadêmico das crianças.
Pontos-chave
As escolas públicas deverão estabelecer e aplicar políticas que proíbam o bullying e o assédio, incluindo aqueles baseados em raça, sexo, orientação sexual, deficiência ou religião.
Pais e alunos serão notificados anualmente sobre as políticas disciplinares e os procedimentos de reclamação relacionados à conduta proibida.
As escolas coletarão e relatarão publicamente dados sobre incidentes de bullying, sem identificar vítimas ou agressores, para monitorar o problema.
A lei promove métodos disciplinares que minimizam a exclusão de alunos da escola, como suspensões ou expulsões, focando no apoio e nas intervenções.
Será realizada uma avaliação bienal independente dos programas e políticas anti-bullying nas escolas.
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Número de impressão: 118_HR_6031
Patrocinador: Rep. Sánchez, Linda T. [D-CA-38]
Data de início: 2023-10-25