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Apoio alargado e prevenção de tráfico para jovens sem-abrigo com menos de 26 anos

Esta lei reautoriza e expande os programas federais para jovens fugitivos e sem-abrigo, definindo a elegibilidade para habitação de transição e serviços de apoio (Parte B) para jovens com menos de 26 anos. Exige que os prestadores ofereçam cuidados informados sobre trauma, proíbam explicitamente a discriminação e ajudem ativamente os jovens a obter o estatuto de estudante independente para ajuda financeira universitária. O objetivo é proporcionar um caminho mais estável para a idade adulta para as populações vulneráveis.
Pontos-chave
A elegibilidade para habitação de transição e serviços de apoio é definida para jovens com menos de 26 anos, proporcionando um caminho mais longo para uma vida adulta estável.
Os centros de serviço devem ajudar os jovens sem-abrigo a obter o estatuto de "estudante independente" para a Ajuda Federal ao Estudante (FAFSA), melhorando o acesso ao ensino superior.
A lei proíbe explicitamente a discriminação com base na identidade de género, orientação sexual, raça e deficiência, garantindo acesso equitativo a cuidados.
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Número de impressão: 118_HR_6041
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Data de início: 2023-10-25