Clero pode reintegrar a Segurança Social: novas regras
A Lei do Clero permite que membros do clero que anteriormente optaram por não ter cobertura da Segurança Social, voltem a integrar o sistema. Podem fazê-lo apresentando um pedido até à data limite do seu segundo ano fiscal após 2025. Esta alteração dá-lhes a oportunidade de receber benefícios de reforma e outros benefícios da Segurança Social, o que antes não era possível devido à sua isenção anterior.
Pontos-chave
Membros do clero que anteriormente optaram por não ter Segurança Social podem agora escolher reintegrar o sistema.
Os pedidos de reintegração devem ser apresentados até à data limite da declaração de impostos para o segundo ano fiscal que começa após 31 de dezembro de 2025.
Reintegrar significa que o clero contribuirá e se tornará elegível para benefícios da Segurança Social, como reforma e invalidez.
Se o pedido for apresentado fora do prazo, deve incluir o pagamento de quaisquer impostos sobre o trabalho por conta própria que teriam sido devidos para esse ano fiscal.
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Data de início: 2023-10-26