Segurança infantil no carro: Novas regras para cadeiras e assentos elevatórios
Esta lei introduz novas regulamentações para cadeiras de carro e assentos elevatórios infantis para aumentar a segurança das crianças. Ela revisa os requisitos de rotulagem dos produtos, fornecendo informações claras sobre a idade, peso e altura mínimos para as crianças. Além disso, a lei exige testes de colisão de impacto lateral para todos os sistemas de retenção infantil.
Pontos-chave
Novos rótulos em cadeiras e assentos elevatórios: Os produtos apresentarão informações claras sobre a idade mínima (não inferior a 4 anos) e o peso (não inferior a 18,2 kg para cadeiras com arnês, 18,2 kg para assentos elevatórios) e a altura mínima para a qual o produto é destinado.
Avisos importantes: As cadeiras de carro com arnês incluirão um rótulo aconselhando os pais a usar o arnês o maior tempo possível antes de fazer a transição para um assento elevatório. Os assentos elevatórios recomendarão o uso apenas quando a criança atingir o limite de altura ou peso de uma cadeira de carro com arnês.
Testes de colisão de impacto lateral: Serão introduzidos testes de colisão de impacto lateral obrigatórios para todas as cadeiras e assentos elevatórios, visando melhorar sua segurança em colisões laterais.
Estudo de sistemas de amarração: Será realizado um estudo sobre os sistemas de amarração (tether systems) para aumentar a segurança infantil.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_607
Patrocinador: Rep. Krishnamoorthi, Raja [D-IL-8]
Data de início: 2023-01-27