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Reforço da proteção infantil e sanções contra o trabalho infantil

Esta lei fortalece significativamente as leis de trabalho infantil, redefinindo ocupações e locais de trabalho perigosos, aumentando as penalidades por violações e responsabilizando as empresas pelo trabalho infantil em suas cadeias de suprimentos. O objetivo é proteger melhor as crianças da exploração e de condições de trabalho perigosas, garantindo sua segurança e bem-estar.
Pontos-chave
Expande a definição de "trabalho infantil opressivo" para incluir indústrias perigosas específicas como manufatura, mineração, processamento de carne e demolição para indivíduos com menos de 18 anos.
Aumenta as penalidades civis por violações de trabalho infantil, incluindo até US$ 690.000 (potencialmente dobradas) para violações que causem morte ou lesões graves a menores, e introduz novas penalidades por retaliação.
Estabelece a responsabilidade para empresas cujos contratados ou subcontratados se envolvam em trabalho infantil opressivo, mesmo que a própria empresa não empregue menores diretamente.
Concede ao Secretário do Trabalho autoridade para emitir ordens de paralisação do trabalho por violações de trabalho infantil, exigindo compensação para os trabalhadores afetados durante a paralisação.
Determina a revisão e atualização regulares (pelo menos a cada 5 anos) pelo Secretário do Trabalho das regulamentações relativas a ocupações e locais de trabalho perigosos para menores.
Impõe requisitos de trabalho infantil a contratados federais e beneficiários de assistência financeira federal, proibindo o emprego de menores em trabalho infantil opressivo em suas operações.
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Número de impressão: 118_HR_6079
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Data de início: 2023-10-26