Licença Remunerada por Perda de Gravidez e Apoio à Saúde Reprodutiva
Este ato introduz licença remunerada para funcionários após perda de gravidez, procedimentos de tecnologia de reprodução assistida sem sucesso, arranjos de adoção ou barriga de aluguer falhados, e diagnósticos que afetam a fertilidade. O objetivo é proporcionar tempo para a recuperação física e mental, e apoiar a pesquisa e educação relacionadas. Os cidadãos obterão dias de folga remunerados adicionais para lidar com experiências desafiadoras relacionadas à fertilidade e perda.
Pontos-chave
Os funcionários receberão pelo menos 56 horas de licença remunerada anualmente para necessidades relacionadas à perda de gravidez, procedimentos médicos ou de adoção sem sucesso, ou diagnósticos que afetam a fertilidade.
A licença também pode ser usada para cuidar de um cônjuge ou parceiro doméstico que esteja a passar pelas mesmas circunstâncias.
O ato proíbe a discriminação contra funcionários que utilizam esta licença e exige que os empregadores informem sobre esses novos direitos.
São previstas disposições para a educação pública sobre a perda de gravidez e para a pesquisa científica sobre suas causas e tratamento.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_6103
Patrocinador: Rep. Pressley, Ayanna [D-MA-7]
Data de início: 2023-10-26