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Proteção de Terras Tribais e Sítios Culturais em Terras Federais

Esta lei visa fortalecer a proteção de locais sagrados e terras culturais de tribos nativas americanas em terras federais. Introduz novas regras de consulta com as tribos indígenas antes da venda ou troca de terras, concedendo-lhes um direito de preferência e garantindo a confidencialidade de informações sensíveis. Essas mudanças visam incorporar melhor os direitos e interesses tribais na gestão de terras públicas.
Pontos-chave
Proteção aprimorada para locais culturais e sagrados de nativos americanos em terras federais.
Consulta obrigatória com as tribos indígenas antes da venda ou troca de terras públicas.
Concessão às tribos indígenas de um direito de preferência para terras federais com significado cultural ou histórico.
Garantia de confidencialidade de informações sensíveis sobre locais culturais e práticas religiosas tribais.
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Número de impressão: 118_HR_6148
Patrocinador: Rep. Grijalva, Raúl M. [D-AZ-7]
Data de início: 2023-11-01