Proteção e Transparência no Trabalho: Novas Regras para Denunciar Má Conduta
Esta lei introduz novas obrigações para empresas públicas relativamente à divulgação de queixas de discriminação e assédio. O objetivo é aumentar a transparência e a responsabilização dos empregadores, o que poderá melhorar a segurança e o conforto dos cidadãos no trabalho. As empresas também serão obrigadas a fornecer formação obrigatória e investigações independentes sobre má conduta.
Pontos-chave
As empresas públicas devem divulgar trimestral e anualmente o número de queixas de discriminação e assédio, as resoluções e os pagamentos efetuados.
Será introduzida formação obrigatória para todos os funcionários, incluindo gestores, sobre a prevenção da discriminação e do assédio e os direitos dos funcionários.
Todas as queixas de discriminação e assédio devem ser investigadas por escritórios de advocacia terceirizados e independentes, escolhidos com o consentimento de todas as partes envolvidas.
As empresas serão obrigadas a estabelecer uma linha anónima de denúncia para denunciantes e a realizar inquéritos anuais sobre a segurança dos funcionários e o seu conforto ao denunciar má conduta.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_6157
Patrocinador: Rep. Lieu, Ted [D-CA-36]
Data de início: 2023-11-01