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Vítimas de violência doméstica: Sem taxas por rescisão antecipada de aluguel

Esta nova lei visa proteger indivíduos que sofrem violência doméstica, agressão sexual, violência em namoro ou perseguição. Permite que essas pessoas rescindam seu contrato de aluguel de moradia antecipadamente sem incorrer em taxas adicionais, facilitando sua fuga de situações perigosas e a busca por moradia segura. Essa mudança proporciona maior liberdade e segurança financeira em momentos difíceis.
Pontos-chave
Vítimas de violência doméstica, agressão sexual, violência em namoro ou perseguição podem rescindir seu contrato de aluguel antecipadamente.
Nenhuma taxa pode ser cobrada pela rescisão antecipada do contrato de aluguel por esses motivos.
A lei busca proporcionar maior segurança e flexibilidade habitacional para indivíduos em situações vulneráveis.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 118_HR_6167
Patrocinador: Rep. Sykes, Emilia Strong [D-OH-13]
Data de início: 2023-11-01