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Facilitação de benefícios da Segurança Social para vítimas de violência doméstica

Esta lei altera as regras da Segurança Social para cônjuges divorciados. Reduz a duração do casamento exigida de 10 para 5 anos para indivíduos que foram vítimas de violência doméstica. Isso permite que mais sobreviventes de violência doméstica acessem os benefícios de um ex-cônjuge, melhorando sua segurança financeira.
Pontos-chave
Redução do período de casamento exigido de 10 para 5 anos para que as vítimas de violência doméstica possam reivindicar benefícios da Segurança Social de um ex-cônjuge.
Exige uma constatação judicial de que o indivíduo foi vítima de violência doméstica durante o casamento.
As alterações entrarão em vigor pelo menos 18 meses após a promulgação da lei.
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Número de impressão: 118_HR_6169
Patrocinador: Rep. Sykes, Emilia Strong [D-OH-13]
Data de início: 2023-11-01