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Financiamento da Segurança de Redes com Fundos COVID-19 Não Utilizados

Esta lei realoca fundos de alívio da COVID-19 não utilizados para um programa destinado a proteger as redes de comunicação. O objetivo é remover equipamentos que possam representar um risco à segurança nacional, impactando indiretamente a estabilidade e a segurança dos serviços de telecomunicações usados pelos cidadãos.
Pontos-chave
Transferência de 3,08 bilhões de dólares de fundos COVID-19 não utilizados para um programa de segurança de redes.
Aumento do financiamento total para o Programa de Reembolso de Redes de Comunicações Seguras e Confiáveis para 4,98 bilhões de dólares.
Esses fundos destinam-se a remover equipamentos das redes que possam ser considerados uma ameaça à segurança, melhorando a confiabilidade e a proteção de dados dos serviços de comunicação.
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Número de impressão: 118_HR_6189
Patrocinador: Rep. Hinson, Ashley [R-IA-2]
Data de início: 2023-11-02