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Lei de Simuladores de Estações Celulares: Proteção da Privacidade

Esta lei estabelece novas regras para o uso de simuladores de estações celulares pelas forças da lei, geralmente proibindo seu uso sem um mandado judicial para proteger a privacidade dos cidadãos. Ela descreve condições rigorosas para a obtenção de mandados, incluindo a demonstração do fracasso de outros métodos de investigação e a divulgação de possíveis interrupções em chamadas de emergência. Exceções são feitas para emergências e inteligência estrangeira, mas com supervisão rigorosa e requisitos de relatórios.
Pontos-chave
Mandado judicial exigido: As forças da lei devem obter um mandado judicial para usar simuladores de estações celulares, aumentando a proteção da privacidade dos indivíduos.
Condições rigorosas para o mandado: Os mandados só serão emitidos se outros métodos de investigação falharam ou forem muito perigosos, e devem especificar a área e o tempo de operação do dispositivo.
Proteção de chamadas de emergência: As solicitações de mandados devem divulgar possíveis interrupções nos serviços de emergência (por exemplo, chamadas para o 911) e delinear estratégias de mitigação.
Notificação ao cidadão: Indivíduos cujos dispositivos foram afetados por um simulador de estação celular serão notificados, a menos que um tribunal decida o contrário.
Exclusão de provas: Informações obtidas ilegalmente não podem ser usadas em tribunal, impedindo o uso indevido desses dispositivos.
Exceções de emergência: O uso sem mandado é permitido em emergências com risco de vida, sequestros ou ameaças à segurança nacional, mas requer uma solicitação de mandado posterior.
Interdição de contrabando em prisões: Sistemas para detectar telefones ilegais em instalações correcionais são permitidos sob condições específicas e requisitos de teste.
Supervisão e relatórios: Os Inspetores Gerais relatarão anualmente ao Congresso sobre a conformidade com essas novas regulamentações, aumentando a transparência e a responsabilidade.
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Número de impressão: 118_HR_6194
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Data de início: 2023-11-02