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Aumento de fundos para pesquisa de Alzheimer: Orçamento direto e sem alterações do NIH.

Esta lei visa fortalecer o financiamento para iniciativas de pesquisa da doença de Alzheimer, alterando o processo orçamentário. Exige que o Diretor dos Institutos Nacionais de Saúde (NIH) apresente anualmente uma estimativa orçamentária independente e não editada diretamente ao Presidente e ao Congresso para essas iniciativas. Isso garante que a avaliação profissional das necessidades de financiamento e pessoal da comunidade científica seja comunicada claramente aos legisladores.
Pontos-chave
Obrigatoriedade de uma proposta orçamentária anual e independente para a pesquisa de Alzheimer, preparada diretamente pelo Diretor do NIH, a partir do ano fiscal de 2024.
Garante que as necessidades de financiamento e pessoal dos cientistas sejam apresentadas ao Congresso sem serem alteradas por outros órgãos administrativos.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_620
Patrocinador: Rep. Smith, Christopher H. [R-NJ-4]
Data de início: 2023-01-30