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Proibição de Vistos e Estatuto de Imigração para Titulares de Passaportes Palestinos

Esta lei proíbe a emissão de vistos de imigrante e não imigrante, estatuto de refugiado, asilo e estatuto de proteção temporária a indivíduos com passaportes ou documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestiniana. Isso significa que os cidadãos com tais documentos não poderão entrar nos EUA, e aqueles que obtiveram estatuto após 1 de outubro de 2023 podem perdê-lo e enfrentar a remoção.
Pontos-chave
Indivíduos com passaportes palestinos não receberão vistos dos EUA, estatuto de refugiado ou asilo.
Vistos e estatutos obtidos por esses indivíduos após 1 de outubro de 2023 serão revogados.
Esses indivíduos serão considerados inadmissíveis nos EUA e poderão ser removidos.
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Número de impressão: 118_HR_6211
Patrocinador: Rep. Zinke, Ryan K. [R-MT-1]
Data de início: 2023-11-02