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Alívio fiscal para sobreviventes de tráfico humano: compensação isenta de impostos

Esta lei isenta de imposto de renda federal as restituições e danos civis recebidos por sobreviventes de tráfico humano. Isso significa que o dinheiro concedido como compensação por danos sofridos não será reduzido por impostos, aumentando o apoio financeiro real para as vítimas. Essas mudanças se aplicam a anos fiscais que começam após a promulgação da lei.
Pontos-chave
Restituições e danos civis para sobreviventes de tráfico humano não serão tributados.
Aumento do apoio financeiro para as vítimas, pois o valor total da compensação chegará a elas.
As alterações entram em vigor para os anos fiscais que começam após a aprovação da lei.
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Data de início: 2023-11-03