Penas mais duras para crimes contra crianças e partilha de informações aprimorada
Esta lei introduz penas de prisão mais rigorosas para crimes cometidos contra crianças perto de escolas, parques infantis e outros locais públicos, visando aumentar a segurança dos menores. Além disso, simplifica a partilha de informações entre as agências fronteiriças e as autoridades locais para combater de forma mais eficaz o tráfico de seres humanos e de drogas.
Pontos-chave
Aumento das penas de prisão em até 10 anos adicionais para crimes graves envolvendo menores de 18 anos, se cometidos perto de escolas, parques infantis, centros juvenis ou piscinas públicas.
Reforço da partilha de informações entre o Departamento de Segurança Interna (ICE, CBP) e as agências de aplicação da lei estaduais/locais sobre entrada ilegal, tráfico de pessoas, contrabando de drogas/armas e envolvimento de gangues.
Relatórios semestrais obrigatórios ao Congresso sobre as informações recolhidas relacionadas com atividades criminosas transfronteiriças, visando aumentar a transparência e a eficácia.
A lei procura proteger crianças e jovens, dissuadindo os infratores e melhorando os esforços das autoridades na luta contra o crime organizado.
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Número de impressão: 118_HR_6281
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Data de início: 2023-11-07