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Limites e Transparência para o Financiamento de Comités Inaugurais Presidenciais.

Esta lei estabelece limites rigorosos e requisitos de divulgação para os comités que organizam as cerimónias de posse presidencial, visando maior transparência. Impede que corporações, sindicatos e entidades estrangeiras financiem estes eventos, garantindo que grandes doações individuais sejam rapidamente tornadas públicas. O objetivo é reduzir a potencial influência financeira sobre a nova administração, aplicando-se a partir da inauguração de 2025.
Pontos-chave
Proibição de doações a Comités Inaugurais por parte de corporações, sindicatos e cidadãos estrangeiros.
Limite de doação individual fixado em 50.000 USD, sujeito a ajustes futuros pela inflação a cada quatro anos.
Obrigação de divulgar doações superiores a 1.000 USD no prazo de 24 horas, garantindo transparência imediata.
Proibição de conversão de fundos doados para uso pessoal que existiriam independentemente do comité.
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Número de impressão: 118_HR_6312
Patrocinador: Rep. Scanlon, Mary Gay [D-PA-5]
Data de início: 2023-11-08