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Apoio a Sem-Abrigo: Novas Regras de Financiamento para Programas Locais.

Esta lei modifica a forma como as subvenções para programas de assistência a sem-abrigo são alocadas para melhor apoiar as comunidades locais. Pequenas cidades e condados urbanos que anteriormente recebiam montantes mínimos podem agora ver os fundos realocados para entidades maiores que podem usá-los de forma mais eficaz para os necessitados. O objetivo é aumentar a eficiência da ajuda e melhorar a gestão de recursos.
Pontos-chave
Subvenções menores para cidades e condados serão realocadas para estados ou condados urbanos maiores para garantir um uso mais eficaz dos fundos para esforços de combate à falta de moradia.
Exceções aplicam-se a cidades que atendem a critérios específicos, como estados sem governos de condado, um tamanho de população definido e alocações de subvenções anteriores elevadas.
Condados urbanos que recebem fundos realocados devem gastá-los em benefício das cidades metropolitanas dentro de sua jurisdição, garantindo que o apoio chegue às áreas mais necessitadas.
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Número de impressão: 118_HR_6387
Patrocinador: Rep. Menendez, Robert [D-NJ-8]
Data de início: 2023-11-13