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Maior isenção fiscal para assistência educacional e ferramentas de requalificação profissional.

Esta lei aumenta temporariamente o limite isento de impostos para a assistência educacional fornecida pelo empregador, passando de 5.250 USD para 12.000 USD por ano. Também expande significativamente o que conta como despesas cobertas, incluindo ferramentas necessárias, equipamentos de informática, software e acesso à internet necessários para a formação ou licenciamento profissional. Esta alteração permite que os trabalhadores recebam maior apoio financeiro para o desenvolvimento de carreira sem aumentar o seu rendimento tributável.
Pontos-chave
O limite isento de impostos para a assistência educacional do empregador é temporariamente aumentado para 12.000 USD anuais (para os anos fiscais de 2024 e 2025).
A definição de assistência educacional passa a incluir ferramentas, equipamentos de construção, computadores, software, acesso à internet e taxas de licenciamento.
Os trabalhadores podem manter a maioria das ferramentas e tecnologias relacionadas com a educação fornecidas pelo empregador após a conclusão da formação sem incorrer em impostos.
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Número de impressão: 118_HR_6401
Patrocinador: Rep. Davis, Danny K. [D-IL-7]
Data de início: 2023-11-14