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Acesso mais fácil a serviços de audiologia no programa Medicare

Esta lei visa melhorar o acesso a serviços de audiologia para indivíduos cobertos pelo Medicare. A partir de 2025, os pacientes poderão receber esses serviços diretamente de um audiologista sem a necessidade de encaminhamento médico, potencialmente reduzindo custos e tempos de espera pelo atendimento.
Pontos-chave
A partir de 1º de janeiro de 2025, o Medicare cobrirá os serviços de audiologia fornecidos diretamente por audiologistas qualificados.
Os pacientes não precisarão de encaminhamento ou supervisão médica para acessar os serviços de audiologia sob o Medicare.
A lei especifica que o Medicare pagará 80% do menor valor entre a cobrança real pelos serviços ou o valor da tabela de taxas, o que significa que os pacientes serão responsáveis pelos 20% restantes.
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Número de impressão: 118_HR_6445
Patrocinador: Rep. Bilirakis, Gus M. [R-FL-12]
Data de início: 2023-11-17