Reforço das Sanções Contra Traficantes de Fentanil e Drogas
Esta lei visa dificultar o tráfico de fentanil e outras drogas, impondo penalidades financeiras mais rigorosas a indivíduos e organizações envolvidas. Os cidadãos podem beneficiar indiretamente de uma maior segurança pública e de uma menor disponibilidade de substâncias ilegais, o que pode impactar a saúde e o bem-estar das comunidades.
Pontos-chave
Expansão das sanções financeiras a indivíduos e entidades estrangeiras envolvidas no tráfico de fentanil e opioides, incluindo seus familiares e organizações associadas.
Permite ao Secretário do Tesouro impor medidas especiais a instituições financeiras estrangeiras identificadas como principais preocupações de lavagem de dinheiro para o financiamento de fentanil e narcóticos.
Exige um relatório do Secretário do Tesouro sobre como identificar e combater melhor a lavagem de dinheiro relacionada ao fentanil ilícito, incluindo a identificação da propriedade beneficiária de entidades anônimas e procedimentos aprimorados de conhecimento do cliente.
Incentiva a cooperação internacional com o Canadá, países europeus e o Reino Unido para rastrear os fluxos financeiros ilícitos de operações de drogas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_6505
Patrocinador: Rep. James, John [R-MI-10]
Data de início: 2023-11-29