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Registo Nacional de Pais Biológicos: Adoções Mais Rápidas, Proteção de Direitos

Esta lei estabelece um registo nacional para pais biológicos para acelerar os processos de adoção e garantir que os pais potenciais sejam notificados dos procedimentos relativos aos seus filhos. Visa proporcionar lares estáveis às crianças, proteger os direitos e a privacidade das mães e aumentar a segurança das adoções para as famílias adotivas.
Pontos-chave
Será criado um registo nacional de pais biológicos, ligando os registos estaduais e tribais.
O registo visa acelerar as adoções, proporcionando lares estáveis às crianças.
Os pais potenciais poderão registar-se voluntariamente para receber notificações sobre processos de adoção.
As informações do registo serão acessíveis a agências de adoção, tribunais e advogados, aumentando a segurança dos processos de adoção.
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Número de impressão: 118_HR_6529
Patrocinador: Rep. Kuster, Ann M. [D-NH-2]
Data de início: 2023-11-30