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Alívio fiscal para perdas de madeira após desastres e requisito de reflorestamento.

Esta lei introduz novas regras para a dedução de perdas de madeira causadas por desastres naturais como incêndios ou tempestades. O objetivo é ajudar os proprietários florestais a recuperar de tais eventos, desde que reflorestam as áreas danificadas. Estas alterações podem afetar as finanças de indivíduos e empresas envolvidas na exploração madeireira.
Pontos-chave
Os proprietários florestais podem deduzir perdas maiores por madeira danificada se esta se destinava à venda.
Para se qualificar para o alívio, as áreas danificadas devem ser reflorestadas dentro de cinco anos.
O valor da perda deve ser confirmado por um avaliador certificado.
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Data de início: 2023-01-31