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Prova facilitada de discriminação no trabalho (idade, deficiência, raça).

Esta lei simplifica a forma como os trabalhadores provam a discriminação no local de trabalho, incluindo idade, deficiência, raça ou sexo. Introduz o padrão de "fator motivador", o que significa que a discriminação precisa ser apenas uma das razões para a ação adversa do empregador, e não a única. Esta alteração aplica-se a todos os casos pendentes e futuros.
Pontos-chave
Os trabalhadores só precisam demonstrar que uma característica protegida (como a idade) foi um "fator motivador" na decisão do empregador.
Se o empregador provar que teria tomado a mesma decisão de qualquer forma, o trabalhador não receberá indemnizações monetárias ou reintegração, mas pode recuperar os honorários advocatícios.
O novo padrão de prova aplica-se a reivindicações sob as leis de discriminação por idade, direitos civis e deficiência.
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Número de impressão: 118_HR_6581
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Data de início: 2023-12-04