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Alívio fiscal para empréstimos estudantis: deduções expandidas e limites mais altos

Esta nova lei expande a dedução de juros de empréstimos estudantis para incluir pagamentos de capital, não apenas juros. Também aumenta significativamente o valor máximo da dedução e eleva os limites de renda, permitindo que mais indivíduos se beneficiem do alívio fiscal em sua dívida educacional e potencialmente reduzam sua carga tributária geral.
Pontos-chave
Permite que os contribuintes deduzam tanto os juros quanto os pagamentos de capital feitos em empréstimos educacionais qualificados, uma mudança em relação à dedução anterior apenas de juros.
Aumenta a dedução anual máxima para US$ 10.000, mais US$ 500 adicionais para cada dependente.
Eleva os limites de renda a partir dos quais a dedução é gradualmente eliminada, para US$ 125.000 para declarantes individuais e US$ 250.000 para declarações conjuntas, tornando a dedução acessível a mais pessoas.
Essas mudanças serão aplicadas aos anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2023.
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Número de impressão: 118_HR_6594
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Data de início: 2023-12-05