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Direito de Voto para Indivíduos com Condenações Criminais

Esta lei garante o direito de voto em eleições federais para todos os cidadãos, independentemente de condenações criminais anteriores. Também obriga a informar os indivíduos sobre esses direitos e facilita o registo de eleitores e o voto por correspondência para aqueles em instalações prisionais, visando aumentar a participação democrática.
Pontos-chave
Indivíduos com condenações criminais recuperam o direito de voto em eleições federais, independentemente da data da condenação.
As autoridades federais e estaduais devem informar os indivíduos condenados, em liberdade condicional/liberdade vigiada e em instalações prisionais sobre os seus direitos de voto.
As instalações prisionais serão obrigadas a facilitar o registo de eleitores e o voto por correspondência, incluindo o fornecimento de formulários e a sua transmissão aos funcionários eleitorais.
Os funcionários eleitorais não podem rejeitar pedidos de registo ou boletins de voto por correspondência devido a erros menores ou atrasos no envio, se carimbados dentro do prazo.
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Número de impressão: 118_HR_6643
Patrocinador: Rep. Pressley, Ayanna [D-MA-7]
Data de início: 2023-12-06