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Taxas de Remessa para Segurança Fronteiriça e Reembolso Estadual

Esta lei introduz uma nova taxa de 37% sobre as transferências de dinheiro enviadas para países com o maior número de cidadãos que entram ilegalmente nos EUA. Metade dos fundos arrecadados irá para os estados fronteiriços para cobrir despesas relacionadas com a segurança, enquanto a outra metade será usada para melhorar a proteção da fronteira, incluindo tecnologia, barreiras físicas e salários dos agentes da Patrulha da Fronteira. Os cidadãos que enviam dinheiro para o exterior para os países especificados podem experimentar um aumento nos custos de transação.
Pontos-chave
Imposição de uma taxa de 37% sobre as transferências de dinheiro para os cinco países com o maior número de cidadãos que entram ilegalmente nos EUA.
Criação de dois fundos fiduciários: um para reembolsar os estados fronteiriços pelos custos de segurança e outro para medidas federais de segurança fronteiriça (tecnologia, barreiras, salários de agentes).
Os fundos arrecadados serão usados para a aplicação de medidas de segurança fronteiriça, incluindo a dissuasão de travessias ilegais e o controlo operacional da fronteira sudoeste.
A lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2024.
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Número de impressão: 118_HR_672
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Data de início: 2023-01-31