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Prevenção da Violência Armada em Escolas e Comunidades

Esta Lei visa estabelecer programas abrangentes de prevenção da violência em escolas, com foco especial na violência armada. Através de subsídios, escolas e organizações sem fins lucrativos poderão apoiar jovens em risco, oferecendo ajuda psicológica, desenvolvendo habilidades sociais e promovendo ambientes seguros, melhorando assim a segurança de estudantes e comunidades.
Pontos-chave
Programas de Prevenção da Violência: Escolas e organizações receberão financiamento para programas direcionados a crianças e jovens até 19 anos, focados na prevenção da violência armada.
Apoio à Juventude: Os programas promoverão o desenvolvimento saudável, a cura de traumas, o fortalecimento de habilidades interpessoais e a conexão de jovens com profissionais como psicólogos e mentores.
Colaboração Comunitária: A Lei incentiva parcerias entre jovens, famílias, escolas, empresas locais e agências para construir ambientes seguros.
Formação de Pessoal: Professores e pessoal escolar terão acesso a desenvolvimento profissional em apoio a traumas, aprendizagem socioemocional e serviços de saúde mental.
Monitoramento e Avaliação: A eficácia dos programas será regularmente avaliada e os resultados tornados públicos, permitindo a melhoria contínua e o compartilhamento de melhores práticas.
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Número de impressão: 118_HR_6754
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Data de início: 2023-12-13