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Direito a extratos bancários em papel: Fim da exigência digital

Esta nova lei garante que bancos e cooperativas de crédito devem oferecer aos clientes a opção de receber extratos mensais em papel. Isso significa que as instituições financeiras não podem mais forçar os clientes a usar apenas extratos digitais, nem condicionar o acesso a serviços à aceitação de opções sem papel. Os cidadãos ganham mais liberdade na escolha de como recebem informações financeiras importantes.
Pontos-chave
Bancos e cooperativas de crédito devem oferecer extratos mensais em papel.
Serviços não podem ser condicionados a extratos apenas digitais.
Consumidores têm o direito de escolher o formato de seus extratos.
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Número de impressão: 118_HR_6777
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Data de início: 2023-12-13