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Alívio fiscal para a comunidade de inteligência: despesas de mudança e viagem.

Esta lei altera as leis fiscais para proporcionar alívio aos funcionários da comunidade de inteligência em relação às despesas de mudança e viagem. Permite que esses servidores públicos deduzam os custos de realocação e excluam os reembolsos do rendimento tributável, aliviando os encargos financeiros associados a atribuições críticas para a missão.
Pontos-chave
Os funcionários da comunidade de inteligência que se mudam devido a mudanças de atribuição podem deduzir as despesas de mudança dos seus impostos.
Os reembolsos por despesas de mudança qualificadas não serão considerados rendimento tributável para esses funcionários.
As despesas de viagem dos membros da comunidade de inteligência em serviço temporário, certificadas pelo Diretor de Inteligência Nacional, serão dedutíveis de impostos.
Essas alterações aplicam-se a anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2019.
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Número de impressão: 118_HR_6778
Patrocinador: Rep. Wenstrup, Brad R. [R-OH-2]
Data de início: 2023-12-13