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Novas Regras de Visto: Divulgação de Financiamento Chinês para Estudantes e Visitantes de Intercâmbio.

Esta lei exige que indivíduos que solicitam vistos de estudante (F, M) e de visitante de intercâmbio (J) divulguem se recebem ou planeiam receber fundos do governo chinês, do Partido Comunista Chinês ou de entidades controladas por eles. Isso também se aplica a cônjuges e filhos menores, bem como àqueles que já possuem vistos válidos, que devem relatar tais fundos dentro de 90 dias após o recebimento. O não cumprimento pode resultar na revogação do visto.
Pontos-chave
Estudantes e visitantes de intercâmbio devem divulgar financiamento chinês ao solicitar vistos.
Titulares de vistos F, J ou M existentes devem relatar fundos chineses recebidos em 90 dias.
A não divulgação de financiamento chinês pode levar à revogação do visto.
Os requisitos também se aplicam a cônjuges e filhos menores de requerentes de visto.
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Data de início: 2023-01-31