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Maior transparência nos gastos políticos de empresas e organizações sem fins lucrativos

Esta lei visa aumentar a transparência no financiamento político, exigindo que as empresas divulguem informações detalhadas sobre seus desembolsos para determinadas atividades políticas, incluindo despesas independentes e comunicações eleitorais, aos acionistas e à Comissão Eleitoral Federal (FEC). Além disso, introduz limites de gastos para organizações 501(c)(4) para que mantenham seu status de isenção fiscal. Por meio dessas mudanças, as informações sobre gastos corporativos serão acessíveis publicamente através do site da Comissão.
Pontos-chave
As empresas que enviam relatórios regulares aos acionistas devem divulgar informações sobre despesas para atividades políticas cobertas se excederem os limites estabelecidos (por exemplo, US$ 250 para despesas independentes).
As organizações sem fins lucrativos 501(c)(4) perderão a isenção fiscal se seus gastos com atividade política excederem o menor valor entre 10% dos gastos totais ou US$ 10 milhões.
As empresas devem apresentar declarações à FEC e publicar um hiperlink em seu site para as declarações publicadas pela Comissão.
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Número de impressão: 118_HR_6913
Patrocinador: Rep. Cartwright, Matt [D-PA-8]
Data de início: 2024-01-09