arrow_back Voltar para a App

Autorização Permanente e Acesso Expandido para o Programa "Toda Criança ao Ar Livre".

Esta lei autoriza permanentemente o programa "Toda Criança ao Ar Livre", proporcionando acesso gratuito a parques nacionais e terras federais para crianças de 10-11 anos ou alunos do quinto ano. Melhora as oportunidades para as famílias interagirem com a natureza, promovendo a atividade física e a educação ambiental, especialmente para comunidades carentes e crianças com deficiência.
Pontos-chave
O programa "Toda Criança ao Ar Livre" torna-se permanente, garantindo acesso a longo prazo aos parques nacionais.
A elegibilidade é expandida para incluir alunos do quinto ano ou alunos em casa com 10 ou 11 anos.
O financiamento anual é aumentado para 25 milhões de dólares para apoiar operações, promoção e transporte para escolas e organizações juvenis.
A divulgação direcionada é obrigatória para comunidades carentes e crianças com deficiência para garantir acesso equitativo.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_6925
Patrocinador: Rep. Porter, Katie [D-CA-47]
Data de início: 2024-01-09